Procurador defende que chefe do MP cuide de casos de improbidade
Manter
descentralização dos processos é 'ônus muito grande', segundo Elival Ramos,
orientador jurídico do Estado
12 de junho de 2013 | 2h 10
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
O procurador-geral do Estado Elival
da Silva Ramos defende a concentração de poderes nas mãos do chefe do
Ministério Público nos casos de investigação sobre improbidade de prefeitos,
secretários de Estado e deputados estaduais. "Há vários argumentos que me
sensibilizam no sentido de concentrar nas mãos do procurador-geral de Justiça.
Muitas vezes o procurador-geral tem uma exposição pública, inclusive maior, uma
responsabilidade que decorre do cargo, que convém ponderação em alguns
casos."
O procurador-geral do Estado é o
consultor e orientador jurídico do governo. Ele representa judicialmente o
Estado. A concentração de poderes no gabinete do procurador-geral de Justiça,
que é chefe do Ministério Público Estadual, é a essência da PEC 01, proposta de
emenda à Constituição do deputado Campos Machado, líder do PTB na Assembleia
paulista.
A PEC 01 criou uma atmosfera de forte
tensão e animosidade entre parlamentares e promotores, a quem cabe investigar
aquelas autoridades. Os promotores estão em pé de guerra contra a PEC 01 e
contra a PEC 37, na Câmara dos Deputados, que alija o MP da investigação
criminal.
"Deixar de uma maneira
descentralizada (a cargo dos promotores), para a autoridade o ônus é muito
grande", argumenta Elival. "Você pode ser processado em qualquer
ponto do Estado, dependendo da esfera de atuação que você tenha. Um promotor
acha que há problema, outro acha que não há, numa questão semelhante." Ele
compara. "Um promotor acha que o secretário do Meio Ambiente cometeu (ato
ilícito), o outro acha que não. Pela responsabilidade do cargo e o ônus que já
é o cargo, é interessante que isso seja concentrado nas mãos do
procurador-geral, em termos de propor a ação, as investigações e tal."
Para Elival, nenhum mandatário do MP
seria omisso. "Óbvio que nenhum procurador-geral irá cometer a leviandade
de afrouxar uma investigação - 'ah, não vou entrar (com ação) por questões
políticas'. Aí vai ter que responder por isso, inclusive pode ser
responsabilizado criminalmente."
PEC 37. Mas Elival não aceita a PEC
37. "O MP pode realizar determinadas investigações que não são às vezes
eficientes, em algumas situações. Na maior parte dos casos, a polícia deve
investigar, ela tem inclusive estrutura, investigadores, pessoas especializadas,
a polícia científica que o MP não tem, de apoio."
"No geral, a regra deve ser a investigação pela autoridade
policial", pondera. "Em alguns casos, como crimes financeiros, o MP
usando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco
Central, pode chegar a resultados que permitam a propositura da ação
penal", afirma. "À República interessa que a verdade apareça. Não se
pode ter aqui visão corporativista. O promotor é o titular da ação penal, acho
que tem que ter troca de informações. Se o MP achar que tem elementos
suficientes, por que não admitir que investigue?"
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