terça-feira, 28 de maio de 2013

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC DA DIGNIDADE


Ultimamente não tem sido fácil compreender as atitudes dos políticos brasileiros os quais, volta e meia, estão envolvidos em terríveis escândalos de corrupção. Mas, em meio a um mar de equívocos, surgiu uma medida que tem sido contestada por muitos, apesar de bem concebida e justa, e tem causado grande alvoroço no cenário político paulista: a PEC 01/2013, de autoria do Deputado Estadual Campos Machado – PTB/SP.

Essa proposta de emenda à Constituição do Estado de São Paulo visa atribuir ao Procurador Geral de Justiça, autoridade máxima do Ministério Público Estadual, a prerrogativa exclusiva de deflagrar investigações contra o governador do estado, vice-governador, secretário de estado, deputado estadual, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público, conselheiro do Tribunal de Contas e prefeitos.

Com todo o respeito que merecem aqueles que se opõem à medida, não se trata de cercear ou limitar o poder de atuação do Ministério Público.

É uma questão de equilíbrio de poder, de prevenção a perseguições pessoais e políticas, que ocorrem de modo mais intenso, no caso dos prefeitos, em cidades pequenas ou médias.

Também não se apresenta como justa a possibilidade de um Deputado Estadual ser investigado e processado por qualquer membro do Ministério Público dentro do estado, com a possibilidade de abertura de diversas frentes de embate jurídico, se existe na Instituição uma autoridade maior, bem assessorada e estruturada, que poderá concentrar tal trabalho.

Não se trata de gerar impunidade, até porque não se pode duvidar da lisura e da capacidade do procurador geral de justiça e de sua equipe, mas, sim, uma questão de racionalidade e economia no uso dos recursos públicos. Isto porque, ao submeter um pedido de investigação ao juízo de admissibilidade do chefe da Instituição, o promotor de justiça vê aumentada a sua responsabilidade em colher indícios de materialidade e de autoria de eventual delito ou irregularidade praticada pelo agente político, além de trabalhar com outro fator muito importante: o controle do tempo transcorrido entre o surgimento dos fatos e a adoção de medidas efetivas para esclarecê-los ou coibi-los, diferente do que ocorre atualmente, com investigações sem qualquer monitoramento ou controle de prazo que podem durar um mandato inteiro, até a próxima disputa eleitoral do investigado.

É preciso que os cidadãos, sobretudo os formadores de opinião, ponderem sobre os fatos de forma isenta, sem idolatrar ou espezinhar instituições, sem prejulgamentos originários de antipatia por erros do passado, pois somente assim pode-se agir com Justiça, dando exemplo para os próprios agentes políticos ou públicos.

Comprometer o entendimento da PEC 01/2013, com a discussão em torno da PEC 37, que tramita no Congresso Nacional, é uma forma grosseira de influenciar a opinião pública, além de fomentar aversão do povo à política e à atividade policial.

Não se deseja, e seria loucura dizer ou fazer isso, santificar políticos, no caso da PEC 01/2013, ou realizar o mesmo em relação aos policiais, quando se trata da PEC 37, que prevê a exclusividade de investigações penais às Polícias Civil e Federal.

Trata-se de considerar, com prudência e espírito de Justiça, o que é correto fazer, pautando-se pela moralidade e sobretudo impessoalidade, que são, aliás, alguns dos princípios constitucionais que regem a administração pública em nosso país.

Ninguém deseja evitar que o Ministério Público atue, e que o faça da maneira mais ampla possível. O que se deseja , com medidas como a PEC 01/2013, é evitar eventuais excessos ou megalomania, que podem prejudicar e até desacreditar tão valorosa e essencial Instituição ao Estado Democrático e de Direito.

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