quinta-feira, 13 de junho de 2013
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Procurador defende que chefe do MP cuide de casos de improbidade
Procurador defende que chefe do MP cuide de casos de improbidade
Manter
descentralização dos processos é 'ônus muito grande', segundo Elival Ramos,
orientador jurídico do Estado
12 de junho de 2013 | 2h 10
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
O procurador-geral do Estado Elival
da Silva Ramos defende a concentração de poderes nas mãos do chefe do
Ministério Público nos casos de investigação sobre improbidade de prefeitos,
secretários de Estado e deputados estaduais. "Há vários argumentos que me
sensibilizam no sentido de concentrar nas mãos do procurador-geral de Justiça.
Muitas vezes o procurador-geral tem uma exposição pública, inclusive maior, uma
responsabilidade que decorre do cargo, que convém ponderação em alguns
casos."
O procurador-geral do Estado é o
consultor e orientador jurídico do governo. Ele representa judicialmente o
Estado. A concentração de poderes no gabinete do procurador-geral de Justiça,
que é chefe do Ministério Público Estadual, é a essência da PEC 01, proposta de
emenda à Constituição do deputado Campos Machado, líder do PTB na Assembleia
paulista.
A PEC 01 criou uma atmosfera de forte
tensão e animosidade entre parlamentares e promotores, a quem cabe investigar
aquelas autoridades. Os promotores estão em pé de guerra contra a PEC 01 e
contra a PEC 37, na Câmara dos Deputados, que alija o MP da investigação
criminal.
"Deixar de uma maneira
descentralizada (a cargo dos promotores), para a autoridade o ônus é muito
grande", argumenta Elival. "Você pode ser processado em qualquer
ponto do Estado, dependendo da esfera de atuação que você tenha. Um promotor
acha que há problema, outro acha que não há, numa questão semelhante." Ele
compara. "Um promotor acha que o secretário do Meio Ambiente cometeu (ato
ilícito), o outro acha que não. Pela responsabilidade do cargo e o ônus que já
é o cargo, é interessante que isso seja concentrado nas mãos do
procurador-geral, em termos de propor a ação, as investigações e tal."
Para Elival, nenhum mandatário do MP
seria omisso. "Óbvio que nenhum procurador-geral irá cometer a leviandade
de afrouxar uma investigação - 'ah, não vou entrar (com ação) por questões
políticas'. Aí vai ter que responder por isso, inclusive pode ser
responsabilizado criminalmente."
PEC 37. Mas Elival não aceita a PEC
37. "O MP pode realizar determinadas investigações que não são às vezes
eficientes, em algumas situações. Na maior parte dos casos, a polícia deve
investigar, ela tem inclusive estrutura, investigadores, pessoas especializadas,
a polícia científica que o MP não tem, de apoio."
"No geral, a regra deve ser a investigação pela autoridade
policial", pondera. "Em alguns casos, como crimes financeiros, o MP
usando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco
Central, pode chegar a resultados que permitam a propositura da ação
penal", afirma. "À República interessa que a verdade apareça. Não se
pode ter aqui visão corporativista. O promotor é o titular da ação penal, acho
que tem que ter troca de informações. Se o MP achar que tem elementos
suficientes, por que não admitir que investigue?"terça-feira, 11 de junho de 2013
terça-feira, 28 de maio de 2013
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTA APOIO À “PEC DA LIBERTAÇÃO”
Em
entrevista publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, o presidente do Tribunal
de Justiça, desembargador Ivan Sartori, declarou seu apoio à PEC 01/2013,
também conhecida como “PEC da Libertação”.
Veja a resposta de Sartori quando
questionado se é a favor da PEC 01/2013, de autoria do deputado Campos Machado:
“Sim. Na verdade, o Ministério Público
precisa ter um filtro interno. Há muitos casos de abusos e o procurador-geral,
tal como ocorre no Judiciário, com a possibilidade de suspensão política de
liminares pelo presidente, poderia separar o joio do trigo. O cidadão, por
vezes, fica refém de inquéritos civis intermináveis e nem tem a possibilidade
de recorrer internamente”.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC DA DIGNIDADE
Ultimamente não tem sido fácil compreender as atitudes dos políticos brasileiros os quais, volta e meia, estão envolvidos em terríveis escândalos de corrupção. Mas, em meio a um mar de equívocos, surgiu uma medida que tem sido contestada por muitos, apesar de bem concebida e justa, e tem causado grande alvoroço no cenário político paulista: a PEC 01/2013, de autoria do Deputado Estadual Campos Machado – PTB/SP.
Essa proposta de emenda à Constituição do Estado de São Paulo visa atribuir ao Procurador Geral de Justiça, autoridade máxima do Ministério Público Estadual, a prerrogativa exclusiva de deflagrar investigações contra o governador do estado, vice-governador, secretário de estado, deputado estadual, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público, conselheiro do Tribunal de Contas e prefeitos.
Com todo o respeito que merecem aqueles que se opõem à medida, não se trata de cercear ou limitar o poder de atuação do Ministério Público.
É uma questão de equilíbrio de poder, de prevenção a perseguições pessoais e políticas, que ocorrem de modo mais intenso, no caso dos prefeitos, em cidades pequenas ou médias.
Também não se apresenta como justa a possibilidade de um Deputado Estadual ser investigado e processado por qualquer membro do Ministério Público dentro do estado, com a possibilidade de abertura de diversas frentes de embate jurídico, se existe na Instituição uma autoridade maior, bem assessorada e estruturada, que poderá concentrar tal trabalho.
Não se trata de gerar impunidade, até porque não se pode duvidar da lisura e da capacidade do procurador geral de justiça e de sua equipe, mas, sim, uma questão de racionalidade e economia no uso dos recursos públicos. Isto porque, ao submeter um pedido de investigação ao juízo de admissibilidade do chefe da Instituição, o promotor de justiça vê aumentada a sua responsabilidade em colher indícios de materialidade e de autoria de eventual delito ou irregularidade praticada pelo agente político, além de trabalhar com outro fator muito importante: o controle do tempo transcorrido entre o surgimento dos fatos e a adoção de medidas efetivas para esclarecê-los ou coibi-los, diferente do que ocorre atualmente, com investigações sem qualquer monitoramento ou controle de prazo que podem durar um mandato inteiro, até a próxima disputa eleitoral do investigado.
É preciso que os cidadãos, sobretudo os formadores de opinião, ponderem sobre os fatos de forma isenta, sem idolatrar ou espezinhar instituições, sem prejulgamentos originários de antipatia por erros do passado, pois somente assim pode-se agir com Justiça, dando exemplo para os próprios agentes políticos ou públicos.
Comprometer o entendimento da PEC 01/2013, com a discussão em torno da PEC 37, que tramita no Congresso Nacional, é uma forma grosseira de influenciar a opinião pública, além de fomentar aversão do povo à política e à atividade policial.
Não se deseja, e seria loucura dizer ou fazer isso, santificar políticos, no caso da PEC 01/2013, ou realizar o mesmo em relação aos policiais, quando se trata da PEC 37, que prevê a exclusividade de investigações penais às Polícias Civil e Federal.
Trata-se de considerar, com prudência e espírito de Justiça, o que é correto fazer, pautando-se pela moralidade e sobretudo impessoalidade, que são, aliás, alguns dos princípios constitucionais que regem a administração pública em nosso país.
Ninguém deseja evitar que o Ministério Público atue, e que o faça da maneira mais ampla possível. O que se deseja , com medidas como a PEC 01/2013, é evitar eventuais excessos ou megalomania, que podem prejudicar e até desacreditar tão valorosa e essencial Instituição ao Estado Democrático e de Direito.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
A arrogância não tem limites
Confira na integra o texto do Deputado Campos Machado, Presidente Estadual do PTB de São Paulo, em resposta às manifestações de Felipe Locke Cavalcanti, Presidente da Associação Paulista do Ministério Público e de Roberto Livianu, Vice-Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, publicadas no site do M.P., em 19 de abril.
Clique na imagem abaixo:
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Folha de São Paulo: A Distorção da Verdade
"Sobre a distorção da verdade", Deputado Campos Machado para a Folha de S. Paulo de hoje. Uma explicação simples sobre a PEC 01/13, distorcida por alguns veículos, que visa maior responsabilidade nas investigações e inibe arbitrariedades, interesses e picuinhas políticas.
Infelizmente, as máculas na imagem de um cidadão permanecem mesmo quando se descobre que elas foram criadas sob mentiras. Casos, como o da Escola base (que os donos da instituição foram,falsamente, acusados de abuso sexual) e o de Ibsen Pinheiro (que foi acusado de corrupção em toda imprensa por supostamente movimentar U$ 1.000.000,00 em 1994, quando, na verdade, o repórter errou a conta ao converter os valores do cheque em um valor equivalente a mil U$ 1000,00; já que o Brasil, naquela época, acabara de passar por 4 mudanças de moeda) são analogias que, guardadas as devidas proporções, servem para ilustrar o tema, pois mesmo sabendo que as acusações amplamente divulgadas eram falsas, ambos exemplos acima, ficaram com sua credibilidade totalmente
comprometida. A escola faliu e e Ibsen, forte candidato a presidência na época, foi cassado e, mesmo continuando na política, nunca mais obteve o mesmo prestígio, alguns de nossa geração mais nova nem se lembram dele.
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